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Fonte: Associated Press (2026)
Fonte: Associated Press (2026)

Os primeiros meses de 2026 já registram uma sucessão de eventos extremos em diferentes partes do mundo: ciclones tropicais com forte impacto humanitário na África, ondas de calor e incêndios florestais de grandes proporções na América do Sul e na Oceania, tempestades severas na Europa e enchentes urbanas recorrentes em países do Sul Global.

O ciclone tropical Gezani (notícia de 11 de fevereiro) deixou dezenas de mortos e causou grandes danos em Madagascar; sua infraestrutura foi amplamente afetada, obrigando deslocamentos massivos da população local (AP News, 2026). Em 11 de fevereiro, a Reuters (2026) publicou que, no Hemisfério Sul, ondas de calor recorde e incêndios florestais têm assolado vastas regiões da Argentina, Chile, Austrália e África do Sul, com temperaturas próximas de 50 °C e consequências humanas e ecológicas severas. Publicações de 5 de fevereiro destacaram que, na Europa, tempestades como Leonardo intensificaram enchentes capazes de causar mortes e deslocamentos, evidenciando o caráter extremo e repetitivo dos padrões meteorológicos recentes (Reuters, 2026; AP News, 2026).

No mesmo contexto europeu, a tempestade Kristin resultou em nove mortes, associadas à queda de árvores e estruturas e a acidentes durante reparações de telhados, revelando a crescente exposição da população a eventos meteorológicos severos mesmo em países com infraestrutura consolidada (Expresso, 2026). Em Portugal, um verdadeiro “comboio de tempestades” já contabiliza pelo menos 15 mortes e mantém regiões sob forte preocupação da Proteção Civil, especialmente na região de Coimbra, evidenciando a persistência e a sobreposição de riscos mesmo em territórios com sistemas estruturados de resposta (Diário do Distrito, 2026a, 2026b). O que antes era tratado como “episódio atípico” passa, assim, a configurar um padrão inquietante.

 Não se trata de alarmismo. Trata-se de constatação histórica. A Organização Meteorológica Mundial (WMO, 2026) indica que as ocorrências de clima extremo - incluindo ondas de frio e de calor, precipitações intensas e incêndios - têm aumentado em frequência e impacto ano após ano, reforçando a importância de sistemas de alerta antecipado (WMO, 2026). Relatórios científicos recentes reiteram que o aquecimento global ultrapassa marcos simbólicos e se consolida como realidade concreta. O aumento da temperatura média do planeta, associado à intensificação de eventos extremos, confirma o que o IPCC (2022) já advertia: os impactos climáticos não são projeções distantes, são experiências presentes. A crise ecológica deixou de ser debate técnico e passou a compor a experiência cotidiana de populações inteiras..

 

1 Constatação histórica: o passado como advertência

  Os eventos extremos registrados nos primeiros meses de 2026 não surgem como surpresa. Eles se inscrevem em uma trajetória histórica de intensificação climática que vem sendo documentada por relatórios científicos e por experiências territoriais acumuladas ao longo das últimas décadas.

 O relatório do IPCC (2022) já havia advertido que o aumento da temperatura média global ampliaria a frequência e a intensidade de eventos extremos. O State of the Climate Report (Ripple et al., 2024) reforçou que o planeta atravessa um período de instabilidade climática sem precedentes na história recente. Ondas de calor recordes, incêndios florestais, enchentes de grande magnitude e ciclones mais intensos deixaram de ser exceção para se tornarem parte de um novo padrão.

 Contudo, compreender 2026 exige olhar para trás. Como discutido em análises anteriores, os desastres não são acontecimentos isolados, mas processos que revelam continuidades estruturais (Mattedi; Butzke, 2001; Valencio, 2014; Mattedi et al., 2024). A história recente demonstra que cada grande evento carrega marcas de decisões políticas, modelos de desenvolvimento e formas de ocupação do território que antecedem o impacto. O passado, portanto, não é memória distante - é base explicativa do presente. Mas há algo ainda mais grave: os desastres continuam atingindo de forma desigual.

  

2 Quando o clima extremo encontra a desigualdade

  Se os fenômenos climáticos se intensificam, seus efeitos não se distribuem de forma homogênea. Como sustenta a perspectiva da Justiça Ambiental (Acselrad, 2004), os danos ambientais incidem desproporcionalmente sobre populações historicamente vulnerabilizadas. Indígenas, quilombolas, comunidades ribeirinhas, moradores de periferias urbanas e trabalhadores informais vivenciam impactos mais severos porque já estavam expostos a condições precárias de moradia, infraestrutura insuficiente e ausência de políticas públicas estruturantes. O desastre, nesse sentido, é socialmente construído. Ele resulta da articulação entre ameaça natural e vulnerabilidade social pré-existente (Mattedi; Butzke, 2001; Valencio, 2014). O que transforma um evento extremo em tragédia é a desigualdade.

  Em 2026, enchentes em áreas urbanas densamente ocupadas, secas prolongadas em regiões agrícolas fragilizadas e incêndios em territórios marcados por conflitos fundiários evidenciam essa lógica. A vulnerabilidade não é circunstancial; ela é produzida historicamente.

  Como já discutido em textos anteriores no Blog do NET.dr, trata-se de compreender o risco como expressão de relações sociais assimétricas e não como fatalidade natural. Os territórios mais vulnerabilizados - periferias urbanas, comunidades tradicionais, regiões com infraestrutura precária - seguem concentrando os danos mais severos. Não é o evento natural que define a tragédia, mas as condições sociais que antecedem o impacto. Como mencionado anteriormente, o desastre é socialmente construído. Ele revela desigualdades históricas, ausência de políticas públicas estruturantes e modelos de desenvolvimento que priorizam o lucro em detrimento da vida.

  Os acontecimentos de 2026 reforçam essa leitura. Incêndios ampliados por secas prolongadas, tempestades potencializadas por oceanos mais quentes, enchentes agravadas por ocupações desordenadas e impermeabilização do solo. A ciência aponta a influência decisiva das mudanças climáticas antropogênicas, mas os efeitos concretos se manifestam como crise social: deslocamentos forçados, perda de renda, insegurança alimentar, sofrimento psíquico. Há, portanto, uma dimensão ética incontornável.

 

3 A dimensão ética da gestão: 2026 como ponto de inflexão

  A recorrência dos desastres coloca uma questão central: qual é o papel do Estado e das políticas públicas diante desse cenário? A resposta emergencial isolada mostra-se insuficiente. A gestão fragmentada, centrada apenas na resposta pós-impacto, não enfrenta as causas estruturais da vulnerabilidade.

A literatura aponta para a consolidação da Gestão Integral de Risco de Desastres (GIRD), articulando prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução com base territorial (Lavell, 2012; UN, 2015; Mattedi et al, 2024; Rossi; Mattedi, 2025). Não se trata apenas de aperfeiçoamento técnico, mas de reorientação estrutural da ação pública. Planejamento urbano responsável, políticas ambientais consistentes, redução das desigualdades e participação social efetiva devem compor um mesmo horizonte estratégico.

Mais do que técnica, essa é uma escolha ética. Proteger a vida exige integração entre ciência, poder público e comunidades locais. Exige planejamento urbano responsável, políticas ambientais consistentes e participação social efetiva. Conforme Valencio (2010), a ordem social molda a forma como os desastres são vividos e enfrentados. Ignorar essa dimensão é perpetuar injustiças.

  Os registros recentes indicam que a intensificação dos eventos extremos não é episódica. O que está em curso é uma reconfiguração do padrão climático global, com efeitos sociais profundos. Diante disso, 2026 pode se tornar apenas mais um marco de agravamento ou pode representar um ponto de inflexão. A diferença dependerá da capacidade de transformar constatação científica em ação política estruturante. Se os desastres são socialmente produzidos, também podem ser socialmente prevenidos.

  A história demonstra que sociedades que investem em planejamento territorial, fortalecimento institucional e redução de vulnerabilidades conseguem mitigar impactos. Aquelas que mantêm modelos de desenvolvimento predatórios e gestão emergencial permanente ampliam seus próprios riscos. O tempo da exceção passou. Vivemos o tempo da responsabilidade pública.

  A proteção da vida deve orientar decisões econômicas, urbanísticas e ambientais. Se os desastres deixaram de ser eventos raros e passaram a constituir um cenário permanente, é necessário rever profundamente os modos de gestão. A resposta emergencial isolada não basta. A lógica reativa mostra-se insuficiente diante da recorrência e da complexidade dos impactos. Segundo Rossi e Mattedi (2015), o horizonte precisa ser a prevenção estruturante, a redução de vulnerabilidades e a integração entre políticas públicas - aquilo que se convencionou denominar Gestão Integral de Risco de Desastres.

 

Considerações finais

  O ano de 2026 começa como um alerta. Não apenas sobre o clima, mas sobre o modelo de sociedade que seguimos reproduzindo. A recorrência dos desastres evidencia que o problema não é apenas meteorológico ou geofísico; é político, econômico e social. A crise ambiental escancara as contradições do capital, aprofunda desigualdades e desafia as instituições. O que está em disputa não é somente a infraestrutura das cidades, mas a própria capacidade de proteger a vida.

  Se aprendermos com a história recente - das grandes enchentes às secas prolongadas, dos ciclones às ondas de calor - poderemos transformar o padrão de repetição em ponto de inflexão. Caso contrário, 2026 será lembrado apenas como mais um capítulo de uma crise anunciada.

 A crise climática contemporânea evidencia que a questão ambiental é inseparável da questão social. Eventos extremos tornam visíveis desigualdades que sempre estiveram presentes, mas que se aprofundam sob condições de instabilidade climática. Os acontecimentos de 2026 reforçam uma advertência já anunciada: não se trata apenas de fenômenos naturais intensificados, mas de um modelo de desenvolvimento que produz vulnerabilidade. Proteger a vida, reduzir desigualdades e integrar políticas públicas não é opção ideológica - é imperativo histórico. A exceção tornou-se regra. O desafio agora é transformar conhecimento acumulado em responsabilidade prática.

 

Autoria: Dra. Maria Rossi


Referências

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ASSOCIATED PRESS. Storm Leonardo slams Spain and Portugal, leaving1 dead and a girl missing. World News. AP News, 5 de fev. de 2026. Disponível em: https://apnews.com/article/7074be62614d34d23a4f246acc2ab190 Acesso em: 11 fev. 2026.


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Fonte Figura 1 e Fonte Figura 2
Fonte Figura 1 e Fonte Figura 2

RESUMO: O presente artigo analisa a política de comunicação e a atuação operacional do U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) no primeiro bimestre de 2026. Examina-se como o governo federal utiliza estratégias de enquadramento midiático para legitimar a Operação Metro Surge, contrastando essa narrativa com a performance real da agência, marcada por incidentes letais e violações judiciais. Fundamentado em teorias de Necropolítica, Estado de Exceção e Justiça Procedimental, o estudo demonstra a erosão da legitimidade estatal diante da opacidade operacional e do anonimato dos agentes.

Autor: Lucas Ademir Pereira


Introdução - o Simulacro da Segurança e a Ordem do Discurso

A conjuntura sociopolítica dos Estados Unidos em 2026 é caracterizada por uma reconfiguração drástica das dinâmicas de controle migratório, onde a comunicação pública do Estado deixa de ser informativa para tornar-se puramente performática e legitimadora. Sob a égide da “One Big Beautiful Bill Act”, o governo federal estabeleceu um regime de hipervigilância que se sustenta na construção de uma narrativa de urgência existencial, utilizando canais de comunicação oficiais e a mídia hegemônica para forjar um consenso sobre a necessidade de medidas extremas de repressão interna. Esta introdução tem por objetivo propor que a atual crise de legitimidade enfrentada pelo ICE não é um acidente de percurso, mas o resultado inevitável de um sistema que prioriza a estética da força, simbolizada por agentes mascarados e operações em larga escala, em detrimento da transparência democrática e do respeito aos direitos civis fundamentais. O choque entre a retórica governamental e os dados colhidos por observadores independentes e jornalistas investigativos como Hamed Aleaziz e Maria Sacchetti revela uma fissura profunda na soberania americana, onde o Estado de Exceção, conforme descrito por Giorgio Agamben, torna-se a regra operacional de uma agência que, ao tentar blindar-se da crítica pública, acaba por expor sua própria fragilidade institucional diante da realidade factual.

 

1 A Arquitetura da Narrativa Estatal e a Instrumentalização da Mídia

A estratégia de comunicação do Departamento de Segurança Interna (DHS) dos EUA, em 2026, fundamenta-se na teoria do enquadramento seletivo (framing theory), onde o Estado atua como o principal editor da realidade social para legitimar a Operação Metro Surge, transformando a complexidade migratória em um espetáculo de maniqueísmo político. O governo utiliza plataformas digitais e veículos de comunicação de massa para construir a imagem de uma agência “limpadora”, focada exclusivamente na neutralização de elementos de alta periculosidade, utilizando termos hiperbólicos como “monstros” e “ameaça iminente” para desumanizar o alvo e silenciar o debate ético sobre as táticas empregadas. Essa narrativa é essencial para justificar a expansão orçamentária recorde e a flexibilização das regras de identificação dos agentes, criando um simulacro de eficiência onde a segurança nacional é apresentada como um valor absoluto que deve sobrepor-se às proteções individuais e ao devido processo legal. A mídia, muitas vezes de forma acrítica, reproduz estatísticas oficiais que enfatizam prisões de indivíduos com antecedentes criminais graves, enquanto omite deliberadamente o aumento de 87% na taxa de detenções de imigrantes sem qualquer registro delitivo, revelando que a comunicação estatal serve menos à transparência e mais à manutenção de um pânico moral que sustenta o complexo industrial de imigração e o fluxo de capital para o setor de prisões privadas. Nesse cenário de opacidade, o governo justifica o anonimato operacional dos agentes do ICE, o uso de máscaras e a retirada de identificações nominais, sob o pretexto de garantir a “segurança do trabalhador” contra o que classifica como retórica inflamatória de cidades santuário e ativistas de direitos humanos. No entanto, essa manobra comunicacional é refutada por teóricos da legitimidade policial, como Tom R. Tyler, que argumentam que a autoridade do Estado depende da percepção de justiça procedimental. Ao ocultar o rosto de quem exerce o monopólio da força, o governo rompe o contrato social de responsabilidade direta perante o cidadão. A legitimação institucional ocorre, portanto, através de uma performance mediática que prioriza a estética da impunidade administrativa em detrimento da ética da prestação de contas, transformando o oficial em uma figura espectral do poder soberano que opera fora do escopo da visibilidade democrática. Esta construção simbólica, amplificada por campanhas de desinformação coordenadas, visa garantir que a opinião pública aceite a suspensão temporária de direitos em prol de uma ordem fabricada, embora o custo social dessa opacidade comece a transbordar para a classe média americana e para os cidadãos natos, conforme demonstrado pelas reações populares negativas registradas em pesquisas de institutos como a Quinnipiac University no início de 2026.

 

2 A Desconstrução da Performance pelos Fatos e o Efeito de Retrocesso

A despeito da robusta máquina de propaganda governamental, a performance operacional do ICE em 2026 tem sido sistematicamente desmentida por evidências empíricas de campo, gerando o que a ciência política classifica como uma crise aguda de fidelidade informacional. O incidente de 7 de janeiro de 2026, que resultou na morte da cidadã americana Renee Good durante uma operação rodoviária mal coordenada em Minneapolis, tornou-se o catalisador de uma ruptura narrativa sem precedentes que o governo não conseguiu conter através de notas oficiais ou censura indireta. Enquanto o comunicado do DHS alegava uma “reação defensiva necessária diante de uma ameaça não identificada ao comboio federal”, vídeos de alta resolução capturados por civis e sistemas de vigilância privada demonstraram que os agentes, operando de forma caótica e sem identificação clara, dispararam contra um veículo civil em trânsito regular que não oferecia resistência, provando que a “precisão cirúrgica” prometida pela Operação Metro Surge é uma falácia retórica. Este evento trágico, somado à morte de Alex Pretti sob custódia federal após um protesto em 24 de janeiro, desnudou a letalidade indiscriminada de uma agência que, sob pressão para atingir metas numéricas de deportação, negligencia protocolos básicos de segurança e direitos humanos, forçando a sociedade civil a questionar a competência técnica de uma força policial que cresceu 100% em apenas um ano sem o devido treinamento.

 

A morte de Alex Pretti é particularmente emblemática para a análise deste pesquisador do NET.dr, pois representa o ponto em que a repressão migratória se funde com a repressão ao dissidente político interno, confirmando as teses de Achille Mbembe sobre a Necropolítica aplicada ao ambiente urbano contemporâneo. O governo tentou sustentar a versão de uma “emergência médica súbita” em seus canais de mídia aliados, mas laudos periciais independentes e vazamentos de comunicações internas obtidos por jornalistas como Nicole Sganga indicaram que a morte foi resultado de uso excessivo de força física e negação de socorro imediato. Esses fatos documentados demonstram que a “performance de precisão” é, na realidade, um cenário de desordem institucional resultante da contratação em massa de agentes que receberam apenas 47 dias de treinamento, priorizando o armamento tático sobre as competências de desescalada e mediação de conflitos. Este descompasso gera o efeito de backfire (retrocesso), onde a tentativa de projetar autoridade absoluta através da violência acaba por corroer a própria base de apoio do Estado, transformando o ICE de uma suposta ferramenta de ordem em uma fonte primária de instabilidade civil e desconfiança pública, conforme refletido na queda histórica dos índices de favorabilidade da agência em fevereiro de 2026.

Este cenário de crise é agravado pela constatação de que o aparato estatal não consegue mais controlar o fluxo de informação em uma era de onipresença digital e jornalismo de dados em tempo real, onde a realidade de campo sobrepõe-se rapidamente ao discurso oficial. A estratégia de legitimação pela performance de força revela-se contraproducente quando as vítimas do sistema deixam de ser “estatísticas indesejáveis” para se tornarem cidadãos americanos com rostos e nomes conhecidos, como Good e Pretti, unindo grupos demográficos anteriormente divergentes contra a opacidade do ICE. A ciência da administração pública aponta que o crescimento explosivo de uma agência policial sem o fortalecimento correspondente dos mecanismos de supervisão externa (oversight) leva inevitavelmente ao aumento da corrupção e dos erros fatais, criando um ciclo de deslegitimação que a mídia oficial não é mais capaz de mascarar. Portanto, a contestação pelos fatos em 2026 não é apenas uma derrota de relações públicas para o governo, mas uma prova cabal da falência do modelo de segurança baseado na força bruta e na ausência de transparência, forçando uma reavaliação nacional sobre os limites do poder executivo federal em território doméstico e as consequências econômicas e sociais de uma força policial que opera nas sombras.


3 Conflito Jurídico e o Colapso da Legitimação Institucional Internacional

O terceiro pilar desta análise debruça-se sobre a colisão frontal entre a soberania do executivo federal e o controle jurisdicional, refletindo uma crise institucional que ameaça os fundamentos do Estado de Direito nos Estados Unidos. A recusa sistemática do ICE em acatar ordens de tribunais federais para cessar detenções arbitrárias em locais protegidos, como escolas, hospitais e tribunais estaduais, representa uma ruptura deliberada com o princípio da separação de poderes, aproximando a governança americana de 2026 de um regime de autoritarismo burocrático legalista. A argumentação jurídica do governo, centrada na “One Big Beautiful Bill Act”, tenta estabelecer uma jurisdição universal para os agentes federais que os tornaria imunes ao escrutínio de juízes locais e estaduais, criando uma “zona de exclusão legal” onde o agente mascarado é o único intérprete da lei no momento da ação. Este fenômeno, analisado tecnicamente por especialistas como Ian Millhiser, demonstra que a busca por legitimação através da mídia foi uma tentativa de ganhar tempo antes que o Judiciário pudesse reagir à usurpação de competências, mas a rapidez com que quase cem violações judiciais foram documentadas em apenas cinco semanas indica que o sistema de freios e contrapesos está operando sob tensão máxima para evitar o colapso total da ordem constitucional.

 

Em nível internacional, o colapso da legitimidade das políticas públicas dos EUA em 2026 é evidente nos fóruns multilaterais, onde a imagem histórica do país como promotor de direitos civis está sendo substituída pela de um Estado policial que utiliza a tecnologia para a exclusão sistemática. Relatórios contundentes do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos e manifestações de preocupação da União Europeia apontam que as táticas do ICE violam tratados internacionais de proteção aos refugiados e ao devido processo legal, resultando em uma perda severa de “soft power” que afeta as relações diplomáticas e econômicas globais. Internamente, o conflito com as Cidades Santuário atingiu um nível de beligerância administrativa sem precedentes, com estados como Minnesota e Illinois aprovando leis de emergência para bloquear o acesso federal a dados de cidadãos locais, sob a premissa de que a cooperação com uma agência opaca e violenta compromete a harmonia social e a segurança pública local. Esta fragmentação da autoridade estatal é a prova definitiva de que a política de comunicação baseada no anonimato e na força falhou em seu objetivo primordial de pacificar a opinião pública, gerando, em vez disso, uma resistência descentralizada e vigorosa que utiliza a própria lei para contestar a validade das ações federais.

 

Conclui-se que a crise de 2026 é o resultado de uma tentativa governamental de gerir a realidade através de uma performance mediática que não possui sustentação nos fatos ou na ética administrativa. O custo de manutenção do complexo industrial de imigração, projetado para atingir 100.000 leitos de detenção, revela-se insustentável não apenas do ponto de vista econômico, mas principalmente do ponto de vista moral e jurídico, à medida que a eficiência operacional é sacrificada no altar da ideologia de exclusão. Para este pesquisador do NET.dr, esse cenário oferece um campo de estudo essencial sobre como a militarização da comunicação pública pode levar à obsolescência da própria democracia representativa se os mecanismos de transparência não forem restaurados. O aprendizado de 2026, marcado pelo sangue de civis americanos e pelo rosto coberto de agentes federais, é que a legitimidade não pode ser manufaturada pela mídia ou imposta pela força. Ela só sobrevive na luz da responsabilidade e do império da lei, princípios que o ICE, em sua configuração atual, parece ter renunciado em favor de um autoritarismo efêmero e profundamente contestado.


Referências utilizadas pelo autor


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Fonte: Copernicus Emergency Management Service (2024).
Fonte: Copernicus Emergency Management Service (2024).

Imagem de satélite explicitando a extensão das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, capturada pelo Copernicus Sentinel-2 e analisada pelo Copernicus Emergency Management Service (CEMS) - União Europeia.


O artigo discute como a intensificação dos eventos climáticos extremos, observada globalmente e no Brasil, produz impactos desiguais sobre territórios e populações. A partir de evidências empíricas recentes e do caso brasileiro, argumenta-se que a letalidade dos desastres não decorre apenas dos fenômenos físicos, mas da interação entre exposição, vulnerabilidade social e capacidade institucional. Defende-se que a redução de riscos e a adaptação climática exigem políticas públicas integradas, com centralidade nas políticas sociais e na justiça climática, como estratégias de proteção da vida.


Introdução


As mudanças climáticas deixaram de ser um horizonte distante para se manifestarem como experiência cotidiana em diversas regiões do planeta. Eventos extremos como ondas de frio atípico na Europa - que deixaram praias congeladas na Polônia -, megatempestades e riscos de temperaturas de até –50 °C nos Estados Unidos, e dias extraordinariamente frios em cidades como Miami têm sido registrados com frequência crescente (G1, 2026; UOL Notícias, 2026; O Globo, 2026). Esses episódios não só refletem a intensificação da variabilidade climática, como também evidenciam que extremos de frio e calor estão ocorrendo fora de padrões históricos, desafiando modelos anteriores que associavam aumento de eventos extremos apenas ao aumento da média de temperatura.

 

No Brasil, os eventos climáticos extremos assumem contornos particularmente graves. As enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024 foram classificadas pela Agência Nacional de Águas como o maior desastre natural da história do estado, com cerca de 2,4 milhões de pessoas impactadas, 183 mortes e prejuízos econômicos significativos (ANA, 2025). Episódios recentes envolvendo ciclones extratropicais e tornados, como os que afetaram diferentes regiões do país em 2025, reforçam que os extremos climáticos já fazem parte do presente e afetam de maneira desigual territórios e populações (Caniato, 2025).

 

Esses fenômenos não apenas ameaçam vidas, mas também testam a capacidade das políticas públicas de resposta, proteção social e saúde coletiva frente à emergência climática. Entender por que determinados desastres resultam em maior mortalidade do que outros e por que algumas populações são desproporcionalmente afetadas é um desafio tanto empírico quanto conceitual.

 

1 Eventos climáticos extremos: um fenômeno global, impactos desiguais

 

Os registros contemporâneos de extremos climáticos mostram que o aquecimento global está se manifestando em padrões mais complexos do que simples aumento de temperaturas médias. Eventos como praias congeladas na Polônia, tempestades de gelo nos EUA e dias excepcionalmente frios em áreas urbanas subtropicais ilustram que a variabilidade climática também está se ampliando, com extremos de frio ocorrendo em latitudes e épocas inesperadas (G1, 2026; UOL Notícias, 2026; O Globo, 2026). Ao mesmo tempo, as ondas de calor continuam a registrar recordes de temperatura em diferentes regiões do mundo, conforme observado em análises de eventos climáticos extremos (National Geographic Brasil, 2024; Painel de Mudanças Climáticas, 2025).

 

Destarte, apesar da presença global desses eventos, a distribuição dos impactos humanos é desigual. Países e regiões com maior capacidade de planejamento urbano, infraestrutura resiliente e redes de proteção social conseguem reduzir significativamente os efeitos letais dos desastres, mesmo quando confrontados com eventos cada vez mais intensos. Isso indica que a letalidade dos desastres climáticos não é função direta dos eventos físicos, mas de como as sociedades estão estruturadas para enfrentá-los.

 

2 O caso brasileiro: recorrência de desastres e produção social da vulnerabilidade

 

No Brasil, desastres associados a eventos hidrometeorológicos são recorrentes e historicamente concentrados em regiões e grupos sociais específicos, refletindo as desigualdades estruturais do país. Enchentes de grande magnitude no Sul do país em 2024, além de ciclones extratropicais e tornados que atingiram estados como Paraná e Santa Catarina, demonstram que extremos climáticos já se incorporaram ao cotidiano socioambiental brasileiro (ANA, 2025; Caniato, 2025).

 

Santa Catarina é um exemplo paradigmático dessa dinâmica. Estudos oficiais mostram que, entre 1980 e 2010, mais de mil inundações graduais, centenas de enxurradas, estiagens e escorregamentos foram registrados no estado, além de episódios marcantes como o Furacão Catarina em 2004 e os eventos simultâneos e catastróficos de 2008 no Vale do Itajaí (Herrmann et al., 2009; Herrmann, 2014; Marcelino et al., 2005; Frank; Sevegnani, 2009; DC/SC, 2013; Zenatti; Souza, 2009). Essas recorrências apontam que os riscos não são aleatórios, mas expressões de um território historicamente exposto e socialmente vulnerabilizado.

 

Essa vulnerabilidade não é uma característica natural do território, mas resultado de processos sociais de ocupação desigual, fragilidades institucionais e limitações nas políticas públicas de redução de risco. Assim, os desastres no Brasil e em Santa Catarina são manifestações de produção social do risco, em que desigualdades socioeconômicas, padrões de uso do solo e capacidades institucionais diferenciadas estruturam quem morre, quem sofre prejuízos e quem consegue se recuperar.

 

3 O que a evidência científica recente nos ensina

 

Os estudos contemporâneos sobre mortalidade associada a desastres climáticos têm avançado no sentido de articular riscos climáticos, exposição populacional e vulnerabilidade social. Um exemplo é o estudo de Cael (2025), que analisou quase dois mil dos eventos climáticos mais letais registrados entre 1988 e 2024 na base EM-DAT - a maior base mundial de desastres - para diagnosticar tendências e outliers na letalidade desses eventos.

 

Os resultados desse estudo demonstram que o aumento da intensidade ou frequência de fenômenos climáticos extremos não se traduz automaticamente em mais mortes. A mortalidade por desastres é um produto complexo da interação entre o perigo físico, a exposição populacional e a vulnerabilidade social. Em regiões da Ásia, por exemplo, enchentes e tempestades tornaram-se menos letais ao longo do tempo, apesar do crescimento populacional e da intensificação das chuvas extremas, em grande parte devido à redução da vulnerabilidade por meio de melhorias na infraestrutura, nos sistemas de alerta e na capacidade de resposta institucional (Cael, 2025). Estima-se que essas transformações tenham poupado centenas de milhares de vidas ao longo de décadas.

 

Em contraste, na Europa, extremos de temperatura têm se tornado mais letais, com ondas de calor cada vez mais prevalentes, e na África, a frequência de enchentes mortais tem sido explicada principalmente pelo aumento da exposição populacional (Cael, 2025). Eventos extraordinários como o ciclone Storm Daniel em 2023 - identificado como um “outlier” de letalidade extrema - ilustram como a combinação de eventos climáticos intensos e vulnerabilidades sociais pode resultar em tragédias de grande magnitude.

 

Esses achados reforçam que a gravidade dos desastres climáticos é condicionada majoritariamente por fatores sociais e institucionais, e não apenas pelos aspectos físicos dos eventos em si.

 

Considerações finais

 

As evidências empíricas e teóricas apontam para a necessidade de compreender os desastres climáticos como fenômenos socialmente produzidos, nos quais a vulnerabilidade e a organização social e institucional desempenham papéis centrais na determinação dos impactos sobre a vida das populações. Em um contexto de mudanças climáticas irreversíveis no curto prazo, o importante não é apenas registrar eventos extremos, mas entender quem sofre mais com eles e por que isso acontece.

 

No Brasil, essa compreensão exige políticas públicas que integrem a redução de riscos de desastres, o planejamento territorial, a proteção social e o fortalecimento das políticas sociais de atendimento direto às populações mais vulneráveis aos eventos, considerando que as estruturas de proteção coletiva e a capacidade de resposta institucional podem efetivamente reduzir a letalidade dos desastres. Investir na redução de vulnerabilidades e na resiliência comunitária não é apenas uma estratégia técnica de adaptação climática, mas uma política de justiça social e de proteção da vida.


Autoria: Maria Rossi - Assistente Social. Doutora em Desenvolvimento Regional pela FURB. Pós-doutoranda em Serviço Social pela UFSC/SC. Pesquisadora no campo dos desastres socioambientais e da Gestão Integral de Risco de Desastres - GIRD.


Referências


ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Estudo aponta que enchentes de 2024 foram maior desastre natural da história do RS e sugere caminhos para futuro com eventos extremos mais frequentes. Brasília, 30 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/estudo-aponta-que-enchentes-de-2024-foram-maior-desastre-natural-da-historia-do-rs-e-sugere-caminhos-para-futuro-com-eventos-extremos-mais-frequentes. Acesso em: 03 fev. 2026.

 

CAEL, B. B.. Climate hazard mortality: Diagnosing trends and outliers. Geophysical Research Letters. 2025. DOI: https://doi.org/10.1029/2025GL119218

 

CANIATO, B.. Em uma noite, Paraná foi atingido por três tornados de até 330 km/h. Veja, São Paulo, 10 nov. 2025. Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/em-uma-noite-o-parana-foi-atingido-por-tres-tornados-de-ate-330-km-h/. Acesso em: 03 fev. 2026.


Copernicus Emergency Management Service (CEMS). Flooded areas around Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil, visible in this Copernicus Sentinel-2 image from 06 May 2024. União Europeia, Copernicus Sentinel-2 imagery, 2024. Disponível em: https://emergency.copernicus.eu/news/rio-grande-do-sul-flooding-brazil-april-to-june-2024/. Acesso em: 03 fev. 2026.


DELFORGE, H.; GUHA-SAPIR, D.; THIRAN, J.. EM-DAT: The International Disaster Database - 2025 update. Brussels: Centre for Research on the Epidemiology of Disasters (CRED), 2025.

 

G1. Frio na Europa: moradores caminham sobre o mar congelado em praia na Polônia. G1, publicado em 02 fev. 2026. Disponível em:

 

HERRMANN, M. L. de P.; CARDOSO, F.; BAUSYS, F.; PEREIRA, G.. Frequência dos desastres naturais no Estado de Santa Catarina no período de 1980 a 2007. São José dos Campos: INPE, 2009.

 

HERRMANN, M. L. de P.. Atlas de Desastres Naturais do Estado de Santa Catarina: período de 1980 a 2010. Florianópolis: IHGSC, 2014.

 

IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change. Climate Change 2014: Synthesis Report. Geneva: IPCC, 2014.

 

IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change. Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability. Geneva: IPCC, 2022.

 

National Geographic Brasil. O que são eventos climáticos extremos e por que eles são tão perigosos. National Georgraphic, maio 2024. Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/meio-ambiente/2024/05/o-que-sao-eventos-climaticos-extremos-e-por-que-eles-sao-tao-perigosos. Acesso em: 03 fev. 2026.

 

O Globo. Miami registra a segunda-feira mais fria dos últimos 15 anos. O Globo, publicado em 02 fev. 2026. Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/clima-extremo/post/2026/02/nos-estados-unidos-miami-registra-a-segunda-feira-mais-fria-dos-ultimos-15-anos.ghtml. Acesso em: 02 fev. 2026.

 

Painel de Mudanças Climáticas. Eventos climáticos extremos. Painel de Mudanças Climáticas - Observatório Sistema Fiep, publicado em 05 maio 2025.  Disponível em:

 

UOL Notícias. Inferno de gelo: megatempestade e risco de -50 °C nos EUA. UOL Notícias, publicado em 24 jan. 2026. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2026/01/24/inferno-de-gelo-eua-enfrentam-megatempestade-e-risco-de--50c.htm. Acesso em: 03 fev. 2026.

 
 
 
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